O Programa Adaptar contempla um conjunto de medidas de apoio às Micro e PME’s, no âmbito da conjuntura atual de desconfinamento do COVID-19 e do retomar da atividade das empresas.
ADAPTAR MICRO
Micro
Todo o território do continente
Apresentar uma despesa elegível mínima de 500 euros e no máximo até 5 mil euros
Duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
Início de elegibilidade de despesas – 18 de março
Taxas de financiamento – 80% (incentivo não reembolsável)
Pagamento – 50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após a data conclusão do projeto, sendo o incentivo apurado com base em declaração de despesa de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou ROC.
Prazo de aceitação – 15 dias úteis
Comunicação da decisão – 10 dias (IAPMEI)
ADAPTAR PME
Micro e PME
NUTII do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
Apresentar uma despesa elegível mínimo de 5 mil euros e no máximo até 40 mil euros
Duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
Início de elegibilidade de despesas – Depois da apresentação da candidatura
Taxas de financiamento – 50% (incentivo não reembolsável)
Pagamento – 50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após a data conclusão do projeto, sendo o incentivo apurado com base em declaração de despesa de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou ROC.
Prazo de aceitação – 30 dias úteis
Comunicação da decisão – 20 dias (17 IAPMEI + 3 AG)
Com este programa as empresas beneficiam de apoios de 50% (PME) ou 80% (Micro) a fundo perdido, para a adaptação e criação de ambientes de trabalho seguros.
Critérios de elegibilidade
MICRO empresas
a) Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
b) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
c) Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, nos termos da definição constante na alínea d) do artigo 4.º;
d) Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
PME’S
a) Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
b) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
c) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
d) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
e) Para efeitos de comprovação do estatuto de PME, ter a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio na Internet do IAPMEI, I. P.;
f) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
g) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014.
Estes apoios cobrem todo o tipo de despesas relacionadas com a aquisição de equipamentos de proteção individual, custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho, contratação de serviços de desinfeção, dispositivos de controlo do distanciamento físico, etc.
Valor associado à elaboração da candidatura com o acompanhamento do projeto:
Microempresas – 100€
PME’s – 600€
Em caso de aprovação:
Acompanhamento e execução do projeto durante 6 meses (total de despesas a apresentar, de acordo com o investimento da empresa)